ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM  24.01.1991.

 


Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, no Plenário Otário Rocha, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Sétima Sessão Extraordinária da Décima Primeira Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às dezoito horas e vinte e dois minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Nereu D’Ávila e Martim Aranha Filho. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, 2ª Sessão, estiveram os Substitutivos nos 02, 03 e 04, apostos ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/91, todos discutidos pelos Vereadores Artur Zanella, E1ói Guimarães e Vieira da Cunha. A seguir, foram apregoadas as seguintes Emendas, com relação ao Processo nº 193/91: relativa ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/91, de nº 05, do Ver. Wilson Santos; relativa ao Substitutivo nº 01, de nº 01, do Ver. Wilson Santos; relativas ao Substitutivo nº 02, de nº 01, do Ver. Wilson Santos, de nos 02, 03, 04 e 05, do Ver. João Motta, de nº 06, do Ver. Luiz Braz, subscrita por diversos Vereadores, de nº 07, do Ver. Clóvis Brum, subscrita por diversos Vereadores; relativas ao Substitutivo nº 03, de nº 01, do Ver. Wilson Santos, de nº 02, do Ver. Airto Ferronato, subscrita pelo Ver. Artur Zanella; relativa ao Substitutivo nº 04, de nº 01, do Ver. Wilson Santos. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente registrou a presença, na Casa, do Ver. João Carlos Gomes, da Câmara Municipal de São Carlos, convidando S.Exª a integrar a Mesa dos trabalhos. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e cinqüenta e sete minutos, convidando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada às vinte horas e cinqüenta minutos. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Antonio Hohlfeldt e secretariados pelo Ver. Omar Ferri, Secretário “ad hoc”. Do que eu, Omar Ferri, Secretário “ad hoc”, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão. De imediato, passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0193/91 - SUBSTITUTIVO Nº 02, de autoria da Comissão Especial, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 003/91, de autoria do Ver. João Dib, que estabelece o reajustamento do IPTU para o exercício de 1991.

 

PROC. Nº 0193/91 - SUBSTITUTIVO Nº 03, de autoria do Ver. Airto Ferronato, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 003/91, de autoria do Ver. João Dib, que estabelece o reajustamento do IPTU para o exercício de 1991.

 

PROC. Nº 0193/91 - SUBSTITUTIVO Nº 04, de autoria do Ver. João Mota, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 003/91, de autoria do Ver. João Dib, que estabelece o reajustamento do IPTU para o exercício de 1991.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella, para discutir.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores assistentes, eu acho que já ficou definido pelos moradores anteriores que aquilo de que a Câmara Municipal havia aprovado aumento acima da inflação, não era informação correta. Inclusive, nas primeiras entrevistas, o IPTU aparecia com 2 bilhões, 772 milhões de cruzeiros em agosto. Em dezembro, eram 4 bilhões, 801 milhões; em entrevista de hoje está a 8 e 9 bilhões e esta era a informação que nós tínhamos na época, o que indicava que o aumento solicitado pelo Sr. Prefeito Municipal se situava dentro do que preconizava a correção monetária.

Em São Paulo, por exemplo, que é sempre apresentado como modelo, segundo o jornal Folha de São Paulo, a princípio a Erundina apelava à FIESP, Federação da Indústria de São Paulo, ao Sr. Mário Amatto, para conseguir 50% acima da inflação. E não levou. Aqui, em Porto Alegre, a URM, que é a inflação da Prefeitura, não chegou a 1.000%. A inflação oficial do Brasil, que não é o IPC, é o IPC e mais uma série de índices, não chegou a 1.300%. E o IPC, que é o índice maior, chegou a 1.784%. Agora, Srs. Vereadores, quem é que paga o IPTU em Porto Alegre? Os outros impostos são pagos embutidos dentro dos produtos. Então, o ICMS é pago com um percentual igual para todos. Mas quem paga o IPTU em Porto Alegre e nas outras cidades são os comerciários, os industriários, as pessoas que trabalham em serviços bancários, funcionários públicos federais, estaduais e municipais. E esta população que paga, qual é a situação dela no dia de hoje? Comerciários com aumento reduzido e ainda enxugamentos e demissões; bancários e industriários, a mesma coisa; funcionários públicos estaduais sem aumento desde agosto e com um Projeto, que foi retirado, de aumento de 65% escalonado em quatro vezes. Os próprios funcionários municipais, que são os mais bem pagos, registro isso, reclamam a recuperação de 31% que lhes foi concedida por uma lei desta Câmara de Vereadores, já existindo, ao que consta, ação na Justiça. Essa é a população que vai pagar o tributo.

Esse ano, como eu tenho aqui recortes de 1989, de 1990, aparecem os mesmos números, dizendo que mais de 60% dos contribuintes de Porto Alegre pagarão até 7 mil cruzeiros. Não dizem, entretanto, que aqueles isentos que agora estão pagando, ao que consta eram cerca de oitenta mil isentos, hoje são dois mil, são esses isentos que não pagavam nada e que vão pagar até 7 mil cruzeiros. E é por isso, pela inclusão desses novos contribuintes, que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre publica nas rádios que somente 6% da população vai pagar acima de 50 mil cruzeiros. Mas isso é porque entraram esses outros que não pagavam antes, porque, se eles continuassem isentos, evidentemente essa proporção seria muito maior. Os que têm muitas propriedades, aqueles que são ricos, vão cuidar da sua vida sem precisar da Câmara, do Executivo, sem precisar de ninguém, vão entrar na Justiça dizendo que, para que fosse cobrada acima da inflação, a correção monetária deveria ter sido aprovada por lei, o que não aconteceu, foi por um decreto do Sr. Prefeito Municipal.

Por que também se diz, Sr. Presidente e Srs.Vereadores, que o IPTU, antes, representava 20% e hoje representa menos? Não é porque ele tenha baixado, é porque outros impostos estão sendo cobrados pelo Município. O IPV é um imposto que, antigamente, era cobrado pelo Governo Federal e repassada uma parte para os Municípios, hoje é integral. O IVV, que aprovamos aqui, que não incidiria sobre os consumidores de óleo, combustíveis, gasolina, etc., antes não existia, e é por isso que eles hoje pressionam o IPTU. O ICM era menor, o ISSQN praticamente não existia, a taxa de socorros públicos está sendo implantada. Então, essa diminuição do IPTU também não é verdade.

E chegamos, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na votação de hoje. Examinei os Projetos, que melhoram um pouco, mas não atendem àquilo que acho fundamental, porque ao dar-se benefício de forma setorial para aqueles que ganham menos, para os pensionistas, para os aposentados, faz-se justiça. Os que ganham bastante, esses vão resolver os problemas via Justiça!

Mas eu não vejo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, neste Projeto e no Substitutivo nº 01, um benefício tangível, significativo para a classe média. Não tenham, os senhores e as senhoras que estão nos ouvindo, que não são pensionistas, que não têm mais de setenta anos, etc., ilusões, porque este Projeto não lhes irá beneficiar de forma significativa, principalmente se for derrubado o limitador que está previsto no art. 5º. Se aquele limitador for derrubado, agora existe uma outra Emenda baixando um pouco esse limitador, mas se isso for derrubado ou se for vetado pelo Sr. Prefeito Municipal, aqueles que tiveram um aumento abusivo não vão ter benefício significativo. Não tenham esta ilusão, mesmo aprovado aqui nesta Casa, mesmo derrubado o veto, o Sr. Prefeito Municipal pode, tranqüilamente, entrar na Justiça e alegar que isso aqui que estamos fazendo hoje é inconstitucional por vício de origem, porque foi feito neste ano, não tem a anualidade. Então, nós temos que lutar muito, é uma longa batalha.

E por isso, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, apesar de entender o esforço que os meus colegas fizeram, mais do que eu - não fui Relator, não fui Presidente, não fui Vice-Presidente, participei com a minha presença, com a minha contribuição, com a minha colaboração -, eu creio, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que nós não faremos aquilo que se via hoje no jornal Zero Hora, em que aparecia um foguete do IPTU sendo abatido por um míssil aqui da Câmara de Vereadores. Nós não vamos abater e por isso, Sr. Presidente, encerrando, eu digo que, peço que as Lideranças que apresentaram este Projeto que me compreendam, mas eu vou votar contra, vou votar contra qualquer Projeto que tenha um crescimento do imposto acima da inflação.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, o Ver. Airto Ferronato. Desiste. Pela ordem, Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós, durante dias, tentamos buscar uma solução de consenso no sentido de melhor atender a reivindicação e a grita, a fúria fiscalista da Administração.

Hoje, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tentou-se, no seio da Comissão Especial, tentou-se uma solução negociada. Por que uma solução negociada? Na medida, Sr. Presidente, Srs. Vereadores e senhores presentes, que dispõe o Executivo de um instrumento que se chama veto, podem as iniciativas da Casa receber o veto do Sr. Prefeito Municipal. Até que o Projeto retorne à Casa, nós estaríamos diante de uma situação de impasse.

Não foi possível se chegar a um consenso, mas se chega, vejam V. Exas, a um Substitutivo que procura exatamente criar uma situação factível do ponto de vista do Executivo, que é um projeto que nasceu da discussão e elaboração na Comissão Especial. Não é, evidentemente, o melhor dos projetos ou substitutivos, mas é aquele que, seguindo-se à mobilização popular ao Executivo, o Prefeito Municipal não vetará. O Substitutivo não radicaliza, diríamos assim, ele estabelece uma série de mecanismos. Dentre estes mecanismos, ele estabelece a inflação para uma série de casos que aponta: proprietário de um único imóvel, idade setenta anos e uma série de casos que cita. E estabelece um redutor ou limitador, ou melhor dito, um limitador para aqueles casos de distorção, mas que por outro lado atende a interesse da Administração, na medida em que a Administração também tem que corrigir as distorções em fase do valor venal, estabelece um limitador máximo de 3.500% acima da inflação, daqueles casos que escapam ao abrigo do art. 1º. Também, estabelece um mecanismo de eliminação de três mensalidades ao contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, portanto, sem os descontos previstos.

Então, parece-me que este, dentre o Projeto e o Substitutivo, é aquele que procura estabelecer um ponto onde o Executivo, não vetando, não terá grandes problemas e atenderá ao interesse do sacrificado contribuinte da cidade de Porto Alegre, porque o ideal, eu diria aqui, seria que nós votássemos um projeto que dissesse que se aplica indiscriminadamente o reajuste até a inflação. Este seria o correto, mas esse projeto, e chamo a atenção da Casa, poderia conduzir ao veto, que não interessa. Há uma expectativa do contribuinte, da população, quanto à decisão da Casa. A Casa tem que tirar uma solução, e esta solução deverá ser uma solução capaz de ser assimilada pelo Executivo. Significa dizer que este Substitutivo é uma proposta que atende não de forma ideal, mas de forma satisfatória aos interesses do contribuinte e não vai criar nenhum problema à Administração.

Então, fica aqui o nosso entendimento de que, dentre as diferentes propostas, esta que é fruto de um debate que se deu no seio da Comissão Especial, é a que melhor atende e a que melhor ajusta os interesses em discussão, os interesses em conflito, de um lado a Administração e de outro lado os contribuintes, porque - volto a reiterar - o ideal seriam os balizamentos da inflação. Mas, por outro lado, também é razoável que se admita a possibilidade de a Administração fazer reavaliações naquele estágio e dentro dos limites que eliminem a defasagem do valor venal dos imóveis, base de cálculo para o tributo.

Então, este Projeto, que foi o Projeto mais discutido do ponto de vista do entendimento, e não foi possível encontrar uma solução pronta, porque, presente às discussões, o Secretário da Fazenda objetou que não poderia aceder ao limitador. E há uma proposta também de negociação: a eliminação de três mensalidades. S. Exª propôs duas. Não foi possível, então, a negociação, negociação importante, porque asseguraria, definitivamente, que a decisão tomada hoje pela Casa não correria os riscos de veto. Aprovado um desses Projetos ou Substitutivos, nós estamos diante da possibilidade de veto do Sr. Prefeito Municipal. Mas qual é a proposta que mais se aproxima da negociação para não se vetar a matéria? Isto é que importa. É preciso que todo este debate e a intervenção da Câmara na regulação fiscal do tributo faça com que a população tenha ganhos efetivos. Não adianta uma proposta, a melhor, se nós não tivermos nenhum ganho; o Executivo veta, não se consegue derrubar o veto, e fica a população frustrada, na expectativa que passou a depositar na Câmara Municipal de Porto Alegre. O ideal seria a negociação, porque, aprovado o Projeto, teríamos a certeza absoluta de que não seria vetado. Corremos o risco de veto. A decisão corre o risco de veto, mas a proposta, surgida com o trabalho da mobilização popular, fará com que o Executivo não vete, porque pode ser sustentada tecnicamente, é o Substitutivo que nasceu na Comissão Especial que examinou a matéria.

Então, nesse sentido que discutimos, dentre as várias propostas, esta que vai atender, e os senhores poderão consultar, examinar, e que não radicaliza a questão, mas que tem o condão de fazer com que o Executivo tenha a sua arrecadação, mas também não fique, absolutamente, sem a possibilidade de fazer os reajustes no valor venal nos casos defasados. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Registramos a presença do Sr. Vereador João Paulo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de São Carlos, do Estado de São Paulo, e convidamos S. Exª para fazer parte da Mesa, sendo bem-vindo à nossa Casa.

Com a palavra o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, poderia, aqui, discutir a constitucionalidade do Decreto que resultou neste aumento, mas, felizmente, já há alguns dias, o nosso clima na Câmara, muito mais do que discussão, tem sido de conversa e de diálogo, como é a característica dos Parlamentos, e o nosso objetivo foi o de chegarmos no dia de hoje com uma proposta que fosse fruto de um consenso, uma proposta que, por um lado, satisfizesse os reclamos da grande maioria da população que se sentiu lesada com o aumento do IPTU para 1991, e, por outro lado, não prejudicasse a arrecadação de modo a inviabilizar as obras e serviços necessários e imprescindíveis para a cidade de Porto Alegre.

Quero dizer que esforços foram feitos para que pudéssemos vir à tribuna e dizer: chegamos a um acordo. Esforços não faltaram, mas o acordo não veio. Não veio, principalmente, porque não conseguimos sensibilizar o Executivo, ou o Executivo não conseguiu nos sensibilizar quanto à necessidade de estabelecermos um freio, um limitador para um aumento que nós, Vereadores, considerávamos e consideramos ainda impossível de ser suportado pela população porto-alegrense. População esta inserida num contexto de desemprego crescente no País, inserida num contexto de um fracasso rotundo, de um plano econômico antipopular e recessivo, população esta que está sofrendo as conseqüências de um Plano Collor a nível federal e que não pode agora sofrer com a ganância de um plano tributário do Executivo do Município.

Por isso, pela consciência que a maioria da Casa tem desta situação e, por outro lado, pela intransigência do Executivo de não abrir mão do fato de não constar um limitador, é que eu anuncio aos companheiros Vereadores que ainda não têm conhecimento, à assistência, que dezenove Vereadores, por enquanto, resolveram assinar uma Emenda limitando não mais em 3.500%, como era a proposta para chegar a um consenso, mas limitando agora em 2.500%, que nós já achamos um índice abusivo, mas que se torna suportável, porque, ao mesmo tempo em que colocamos o limitador em 2.500%, estabelecemos no corpo do Projeto, primeiro, um desconto adicional para quem pagar à vista, em única parcela; segundo, a possibilidade de o contribuinte pagar em três parcelas, sem acréscimo; terceiro, se pagar em onze vezes, será com valores indexados, mas em apenas oito parcelas, terá anistia em três parcelas.

Parece-me que, se não chegamos a um ponto que agrade a todos contribuintes, pelo menos o IPTU se torna suportável para a grande maioria da população, ainda mais que a proposta, fruto de dezenove assinaturas, repito, de Vereadores desta Casa, ela contém um outro limitador, corresponde ao índice de inflação medido pelo IPC, de 1.794, 84% para todos aqueles que recebam até dez salários mínimos mensais e que sejam ou proprietários de um único imóvel - viúvo, viúva, aposentado - ou proprietários de área de até seiscentos metros quadrados destinada à construção da casa própria, bem como proprietários de um único terreno de área de seiscentos metros quadrados que possuam mais de um imóvel, utilizado para sua residência, sempre com renda de até dez salários mínimos, incluem-se os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e ainda os locatários, estes condicionados à renda de até dez salários mínimos mensais.

Mais dois segmentos que, independente de renda, terão como teto a inflação oficial, os que têm mais de setenta anos, porque quem está com mais de setenta anos está na aposentadoria compulsória, ou seja, não pode complementar os seus proventos com outra atividade. Então, este, independente da renda que possui, ainda não pode receber mais do que a inflação. Além desse, os pequenos comerciantes da periferia da Cidade, ou seja, os proprietários de imóveis prediais não-residenciais, situados na terceira divisão fiscal, com área construída não superior a cinqüenta metros quadrados e terreno de até trezentos metros quadrados.

Agora, tem um detalhe importante, porque nós não estamos aqui para proteger os grandes vazios urbanos de Porto Alegre... Poderíamos estar sendo vítimas de acusações ou de carinhas, como a do Ver. Giovani Gregol, irônicas, mas o Ver. Gregol sabe ler e terá atenção ao § 3º do art. 6º, que está apreciando Emendas do Ver. Luiz Braz, do PTB, que ficará no final com a seguinte redação: “não se aplica este artigo” - ou seja, aquele que dará o limitador de 2.500% - “a um contribuinte que seja proprietário de um terreno com mais de novecentos metros quadrados, ou de dois ou mais terrenos, além daquele que usam para sua moradia”. Então, nós garantimos um limitador para aquelas pessoas que têm a sua casinha e mais um terreno com menos de novecentos metros quadrados. Agora, aquele que tem a sua residência e um terreno maior, com mais de novecentos metros quadrados, ou aquele que tem a sua casa e dois além de sua casa ou mais terrenos, este nós, infelizmente, nós vamos aqui dizer e sustentar que tem condições de pagar o IPTU da forma como foi estabelecido pela Prefeitura. Felizmente para ele que tem este patrimônio e pode arcar com um pagamento demasiadamente acima da inflação.

Enfim, eu finalizo a minha intervenção, procurei ser bastante até didático em respeito aos senhores que acompanham a nossa Sessão, para que os senhores pudessem ter a exata noção da proposta que tramita, e aqui nós entendemos que terá mais chance de aprovação logo a seguir, quando nós chegarmos na Ordem do Dia para votarmos este Projeto. Penso que assim nós estaremos compatibilizando os interesses do Executivo Municipal, que é o de recuperar a participação do IPTU no total da receita tributária do Município, com a capacidade contributiva dos munícipes de Porto Alegre, que parece que não entrou nas considerações do Sr. Prefeito, mas que agora a Câmara, com a sua sensibilidade, fará com que seja prevista neste Substitutivo da Comissão Especial que, tenho absoluta convicção, contará com o voto da maioria absoluta dos companheiros Vereadores. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Vice-Presidente, Ver Omar Ferri, que está nos assessorando como Secretário, que faça a indicação das Emendas que foram até agora apresentadas à Mesa.

 

O SR. SECRETÁRIO: Emenda de Liderança nº 01, de autoria do Ver. Wilson Santos, ao Projeto nº 003/91;

Emenda de Liderança nº 05, ao Substitutivo nº 01, aposto ao Projeto nº 003/91, de autoria do Ver. Wilson Santos;

Emenda de Liderança nº 01, ao Substitutivo nº 02, aposto ao Projeto nº 003/91, de autoria do Ver. Wilson Santos;

Emenda de Liderança nº 01, ao Substitutivo nº 03, aposto ao Projeto nº 003/91, de autoria do Ver. Wilson Santos;

Emenda de Liderança nº 01, ao Substitutivo nº 04, aposto ao Projeto nº 003/91, de autoria do Ver. Wilson Santos;

Emenda nº 02, ao Substitutivo nº 02, de autoria do Ver. João Motta;

Emenda nº 03, ao Substitutivo nº 02, de autoria do Ver. João Motta;

Emenda nº 04, ao Substitutivo nº 02, de autoria do Ver. João Motta;

Emenda nº 05, ao Substitutivo nº 02, de autoria do Ver. João Motta;

Emenda nº 06, ao Substitutivo nº 02, de autoria de uma série de Vereadores;

Emenda nº 02, ao Substitutivo nº 03, de autoria dos Vereadores Airto Ferronato e Artur Zanella;

Emenda nº 07, ao Substitutivo nº 02, apresentada por dezessete Srs. Vereadores.

 

O SR. PRESIDENTE: Todas as Emendas estão sendo distribuídas em avulsos aos Srs. Vereadores. Encerramos os trabalhos desta Sessão, solicitamos que o Relator, Ver. Isaac Ainhorn, tome ciência e prepare o parecer em relação a essas Emendas e convocamos os Srs. Vereadores para uma nova Sessão Extraordinária tão logo tenhamos de retorno o parecer do Relator da matéria.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h57min.)

 

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